Anvisa proíbe plataforma de emagrecimento Voy por atuação irregular no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do funcionamento da plataforma digital Voy, especializada em tratamentos para obesidade e emagrecimento, por operar sem a autorização exigida para esse tipo de atividade. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução RE nº 2.528/2026 e impede a empresa de oferecer, divulgar, comercializar ou distribuir seus serviços em todo o território nacional.
De acordo com a Anvisa, a empresa responsável pela plataforma, a Revia Gestão de Negócios Ltda., não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), requisito obrigatório para atividades sujeitas à vigilância sanitária. A agência também apontou que a plataforma realizava avaliações de saúde e indicava tratamentos e dosagens de medicamentos para emagrecimento, atividade enquadrada como software médico, categoria que exige registro sanitário específico.
A Voy se apresentava como uma plataforma digital de acompanhamento para pacientes com obesidade, oferecendo consultas remotas com médicos e nutricionistas e facilitando o acesso a medicamentos utilizados no tratamento da obesidade, como semaglutida e tirzepatida, princípios ativos presentes em medicamentos amplamente conhecidos no mercado. Segundo a Anvisa, no entanto, a empresa não está regularizada como farmácia ou drogaria, o que a impede de comercializar medicamentos de qualquer natureza.
Em nota oficial, a Anvisa alertou que medicamentos adquiridos fora de estabelecimentos regularizados não oferecem garantias quanto à origem, composição, armazenamento e qualidade, representando risco potencial à saúde dos consumidores. A medida faz parte de um movimento mais amplo de intensificação da fiscalização sobre o mercado de tratamentos para emagrecimento e das chamadas “canetas emagrecedoras”, setor que tem registrado crescimento acelerado nos últimos anos.
A empresa responsável pela Voy afirmou ter recebido a decisão com surpresa e declarou que a discussão regulatória se refere ao enquadramento de um questionário digital e à eventual necessidade de registro como software médico, sustentando que a questão não estaria relacionada à segurança dos pacientes ou à qualidade da assistência prestada.
Especialistas avaliam que a decisão da Anvisa reforça a necessidade de regulamentação e fiscalização de plataformas digitais de saúde, especialmente diante da crescente procura por tratamentos para perda de peso mediados por tecnologia. O caso também reacende o debate sobre os limites da telemedicina, da prescrição remota e da comercialização de medicamentos por intermediários digitais no Brasil.


















