Levantamento do Projuris revela como ações judiciais estão pressionando o acesso a Ozempic e Semaglutida no Brasil.Obesidade e diabetes são as doenças mais mencionadas nos autos; já 23% das ações não mencionam enfermidade específica, abrindo espaço para o debate sobre critérios de uso desses medicamentos
A judicialização do Ozempic tem pressionado o já sobrecarregado Sistema Único de Saúde (SUS) com o aumento das demandas por medicamentos usados no tratamento de diabetes e obesidade e, de forma crescente, para emagrecimento. O Projuris, principal plataforma de Inteligência Legal do país, realizou um levantamento exclusivo que analisou 445 ações judiciais entre 2023 e maio de 2025. O estudo mostrou que 67,2% dos processos tiveram o setor público como réu, evidenciando que a maior pressão judicial recai sobre o Estado e suas entidades. O setor privado responde por 29,9% dos casos, enquanto 2,0% não foram identificados e 0,9% envolveram pessoas físicas.
Observa-se que a busca pelo fornecimento dos remédios é direcionada prioritariamente ao SUS, enquanto os planos de saúde aparecem em menor número como réus. “O fato de quase 70% das ações recaírem sobre o SUS mostra não apenas o crescimento da pressão sobre o sistema público, mas também acende um alerta para a necessidade de critérios clínicos mais rigorosos e para o preparo do Estado em lidar com essa demanda”, explica Fernando Ribeiro, Diretor de Produto do Projuris.
Em paralelo, outro dado importante é sobre as enfermidades mencionadas nos processos. No estudo, 28,5% mencionam o tratamento da obesidade, 24% têm como causa principal o diabetes e 17,5% englobam ambas as doenças. Somadas, essas condições respondem por cerca de 70% das ações analisadas. As demais condições somam 6,7%, incluindo transtornos mentais, câncer, entre outras.
Fernando explica que esse recorte ajuda a entender como esses medicamentos aparecem nos processos e quais perfis de pacientes buscam o Judiciário para obter acesso. “Embora a maioria das ações (cerca de 70%) esteja vinculada ao tratamento de obesidade e diabetes, chama atenção o fato de que quase um quarto dos casos não traz menção expressa a uma enfermidade específica. Esse dado reforça a necessidade de critérios mais claros e registros clínicos consistentes, garantindo maior transparência e segurança no uso desses medicamentos”, afirma.
Cada vez mais popular, a procura por medicamentos para perda de peso acende alertas. Dados do Google Trends mostram que, em 2025, as buscas por esses remédios cresceram 80%, superando até mesmo as pesquisas tradicionais sobre dietas. Diante desse cenário, o especialista ressalta que acompanhar os efeitos dessa demanda é fundamental para compreender seus reflexos no sistema de saúde e na própria judicialização, o que torna o monitoramento um ponto de atenção tanto para órgãos públicos quanto para instituições privadas.
Distribuição por estados
Entre os estados brasileiros com maior número de ações para pleitear essas substâncias, São Paulo tem 54,2% dos processos. O Paraná ocupa a segunda posição com 11%, seguido de perto por Ceará com 9%. Minas Gerais (5,2%) e Rio de Janeiro (4,3%) completam o ranking dos cinco primeiros colocados.
“A distribuição dos processos por unidades federativas nos ajuda a compreender onde a judicialização está mais consolidada, refletindo desigualdades regionais possivelmente relacionadas a fatores como acesso à Justiça, perfil demográfico e estratégias dos profissionais envolvidos. Nos dados em questão, percebe-se uma forte concentração em São Paulo e em outros polos regionais, enquanto muitos estados apresentam participação pouco expressiva, o que pode indicar que o conhecimento sobre esses medicamentos ainda esteja mais restrito a determinados centros”, explica Fernando.
Decisões sobre tutela e sentenças finais
Quanto à tramitação dos processos, 53% tiveram o pedido de tutela antecipada deferido, permitindo acesso imediato ao medicamento, enquanto 41,8% foram negados nessa fase. Outros 5,2% não tiveram análise expressa do pedido.
Segundo Fernando, esse recorte mostra que a Justiça aplica critérios rigorosos, mas também reconhece a urgência dos casos quando os requisitos clínicos e legais estão presentes. “O deferimento das tutelas permite que muitos pacientes iniciem o tratamento sem esperar pela sentença final, o que evidencia a relevância desse instrumento processual”, avalia.
Na evolução anual, os dados indicam crescimento gradual de deferimentos: 41,1% em 2023, 44,5% em 2024 e, em 2025, 8,5% até maio (com parte dos casos ainda sem registro).
Em relação às sentenças, 40,2% dos processos analisados ainda aguardam decisão, reforçando o caráter recente da judicialização. Nos casos já concluídos, 26,5% foram procedentes e 21,3% improcedentes, com percentuais menores para decisões parciais, extinções e acordos. “Observar esses desfechos é fundamental para entender como o Judiciário tem se posicionado após a análise completa dos autos”, completa.
Especialidades médicas envolvidas
Entre os processos que mencionam a especialidade médica, a endocrinologia aparece em 31,2% dos casos. Outras áreas, como cardiologia, oncologia, ginecologia, neurologia e psiquiatria, surgem de forma pontual, com menos de 2% cada. “A identificação da área médica nos pedidos judiciais é importante para revelar o nível de respaldo técnico das ações, além de ajudar a indicar o grau de alinhamento com práticas clínicas especializadas. No entanto, é importante destacar que não se trata de um campo obrigatório a ser preenchido pelo advogado para dar início ao processo judicial”, finaliza o especialista.
Em suma, o estudo evidencia que a judicialização do acesso a medicamentos de Semaglutida, como o Ozempic, vem crescendo de forma consistente, com maior impacto sobre o setor público e concentração em determinados polos regionais. Ao mesmo tempo, reforça o debate sobre a importância de critérios clínicos objetivos e justificativas consistentes, como forma de garantir o uso adequado desses medicamentos e reduzir riscos de desabastecimento.

























