Texto ainda precisa ser votado pela Câmara dos Deputados
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 4719/2020, que isenta do pagamento de tributos as doações de medicamentos feitas à União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas, Cruz Vermelha Brasileira e entidades beneficentes de assistência social. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Uma emenda aprovada ampliou o alcance da medida, permitindo que Organizações Sociais (OSs), Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) também recebam os medicamentos.
Pela proposta, as doações ficarão isentas do pagamento de PIS/Pasep, Cofins e IPI. Os medicamentos doados deverão ter validade mínima de seis meses e não poderão ser usados com fins lucrativos, sendo destinados exclusivamente a atividades assistenciais. O controle e a fiscalização caberão à Receita Federal, que regulamentará o processo.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas todos os anos no Brasil, sendo muitas vezes descartadas de forma inadequada e com risco de contaminação ambiental.
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Fernando Farias (MDB-AL), destacou que a medida une benefício social e ambiental, ao evitar desperdício e garantir que remédios ainda válidos cheguem às populações mais vulneráveis. Ele lembrou que a assistência farmacêutica é essencial para o cuidado integral à saúde e que o uso adequado dos estoques é uma forma eficiente de reduzir impactos ambientais e ampliar o acesso a tratamentos.

























