O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria, um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve decisão que garante às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue por razões religiosas.
Na prática, o entendimento reforça que a autonomia do paciente deve prevalecer sobre a vontade do médico, desde que o doente seja plenamente capaz de tomar decisões conscientes sobre sua própria saúde.
Os ministros destacaram que a liberdade de crença e de consciência é um direito fundamental assegurado pela Constituição, devendo ser respeitado inclusive em situações de risco de morte.
A decisão representa um marco para a bioética e a prática médica no Brasil, ao consolidar o princípio do consentimento informado e a valorização da vontade do paciente diante de tratamentos médicos invasivos.

























