*Por Thamires Cappello
Com o avanço da tecnologia, hoje em dia é possível realizar diversas tarefas do dia a dia sem sair de casa. Felizmente, a medicina é uma das áreas que também tem adotado essa prática: a pesquisa TIC Saúde, realizada pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), mostra a consolidação do atendimento remoto no Brasil e aponta que mais de 28% dos estabelecimentos de saúde já utilizam a teleconsulta. No entanto, por existirem especialidades que necessitam de uma avaliação física para cuidar da saúde do paciente, foi determinada a exigência de consultas presenciais obrigatórias a cada 180 dias para o acompanhamento de doenças crônicas, pela Resolução CFM nº 2.314/2022.
Ainda que a diretriz busque fixar um limite de tempo para o acompanhamento à distância, profissionais de saúde questionam a aplicabilidade de um prazo rígido para cenários clínicos heterogêneos. O ponto central da controvérsia reside no engessamento do cuidado, visto que condições crônicas apresentam diferentes níveis de gravidade. Diante disso, médicos defendem que a recomendação por um exame presencial deve ser balizada pela avaliação individualizada de cada caso, e não por um intervalo de dias predeterminado.
Um paciente com quadro estável de hipertensão ou diabetes requer uma dinâmica de acompanhamento diversa daquele que apresenta oscilações graves ou alta complexidade. Na alopecia androgenética, por exemplo, o acompanhamento costuma ocorrer pela análise da evolução clínica e pelo exame de fotografias padronizadas, permitindo mensurar a resposta ao tratamento com segurança. Isso não significa eliminar a consulta presencial, mas sim aplicá-la quando houver justificativa clínica. Portanto, a escolha do formato de atendimento deve decorrer do julgamento do profissional e do perfil do paciente, sem depender exclusivamente de um calendário fixo.
Além do aspecto assistencial, a medida impõe barreiras geográficas e econômicas a pacientes que vivem em regiões com escassez de especialistas, pessoas com dificuldades de locomoção ou que enfrentam custos e deslocamentos de longa distância para acessar o serviço de saúde. Nesses casos, a telemedicina atua como ferramenta essencial de adesão contínua ao tratamento e acompanhamento de rotina.
Diante desse cenário, a telessaúde se consolida como um recurso complementar à consulta física, favorecendo o acompanhamento contínuo de pacientes com diagnóstico definido e viabilizando o contato direto com especialistas para ajustes. Para a classe médica, o debate não contrapõe o modelo presencial ao remoto, mas busca identificar a aplicação ideal de cada formato ao longo do tratamento.
Na obesidade, uma doença crônica que exige acompanhamento contínuo e de longo prazo, a obrigatoriedade de uma consulta presencial a cada 180 dias pode criar uma barreira desnecessária para muitos pacientes. Hoje, o acompanhamento remoto, quando bem estruturado, permite monitorar evolução, adesão, resposta ao tratamento e necessidade de ajustes com segurança.
No âmbito jurídico, advogados apontam incoerências na norma. A exigência do conselho de classe gera entraves operacionais e insegurança jurídica ao conflitar com a legislação federal. A Lei nº 14.510/2022, que estabelece o marco da telessaúde no país, assegura expressamente a autonomia do profissional médico para escolher a metodologia, o recurso tecnológico e a frequência dos atendimentos no caso concreto.
Em suma, com a maturidade da saúde digital no país, especialistas ponderam que a construção de uma assistência inclusiva e segura passa pela determinação de diretrizes clínicas flexíveis, que preservem a autonomia médica e impeçam que prazos fixos se convertam em barreiras de acesso ao cuidado.
*Thamires Cappello, doutora em Ciências da Saúde e Saúde Pública pela USP. Mestre em Direito pela PUC/SP. Pesquisadora no Centro de Direito Sanitário da USP.
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