Recentemente, uma onda de correspondências enviadas por operadoras de planos de saúde individuais deixou segurados apreensivos. As notificações informam sobre a exclusão iminente de dependentes que atingiram a maioridade ou não conseguem comprovar o vínculo de dependência financeira com o titular do convênio. A prática, que surge sem previsão nos contratos de planos individuais, levanta questionamentos sobre sua legalidade e se configura como mais uma estratégia para forçar a migração para planos coletivos.
A advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde na Bahia, alerta para as implicações dessa abordagem. “Não há dúvida de que se trata de mais uma prática abusiva para forçar a exclusão de dependentes legítimos de planos individuais e, claro, migrar a massa de consumidores para planos coletivos por adesão ou empresariais”, destacou.
A estratégia das operadoras tem como foco evitar as normas da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulam os planos individuais. Além de estar sujeita a reajustes controlados pela ANS, esta modalidade oferece uma estabilidade inexistente nos planos coletivos e empresariais, que podem ser cancelados a qualquer momento.
Armadilha
Na notificação de exclusão, a operadora solicita aos clientes o envio da declaração do Imposto de Renda (IR) para comprovação de dependência legal e financeira entre o titular do plano e o dependente. “Essa tentativa de exclusão constitui um abuso de direito, ferindo princípios da boa fé contratual e a confiança dos consumidores”, afirmou Marina Basile.
Em muitos casos, os dependentes atingiram a maioridade há anos, o que reforça a ilegitimidade dessa prática. Os contratos antigos, que incluem cláusulas de inclusão de dependentes, não preveem a exclusão quando eles atingem a maioridade ou deixam de ser dependentes financeiros.
Diante desse cenário, a advogada Marina Basile, especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, orienta os consumidores a buscarem proteção legal. “Sob a orientação de um advogado especializado e com argumentos jurídicos sólidos, é possível garantir a permanência dos dependentes maiores no convênio”, concluiu.