A campanha Outubro Rosa de 2026 ocorre sob um novo marco jurídico para quem enfrenta o câncer de mama. Sancionada em abril, a Lei nº 15.378/2026 instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente e reuniu garantias que fortalecem a autonomia da pessoa atendida por serviços públicos ou privados de saúde. Entre elas estão o direito de receber informações claras sobre o diagnóstico e as alternativas terapêuticas, participar da definição do tratamento, buscar uma segunda opinião e ter acesso gratuito ao próprio prontuário.
Na prática, a legislação reforça que a paciente não deve ser apenas comunicada sobre as decisões médicas. Ela tem o direito de compreender seu quadro clínico, conhecer os benefícios e riscos dos procedimentos indicados e participar ativamente da construção do plano terapêutico. O consentimento precisa ser livre, informado e sem coerção, podendo ser retirado a qualquer momento, exceto nas situações específicas previstas em lei.
“O diagnóstico de câncer costuma chegar acompanhado de medo, insegurança e muitas dúvidas. Nesse momento, ter acesso a informações claras não é uma gentileza do serviço de saúde, mas um direito essencial para que a paciente possa tomar decisões conscientes sobre o próprio corpo e o tratamento”, afirma a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados.
Informação para decidir – O Estatuto estabelece que as informações devem ser acessíveis, atualizadas e suficientes. Isso inclui esclarecimentos sobre a condição de saúde, prognóstico, tratamento proposto, possíveis alternativas, riscos, benefícios e efeitos adversos dos medicamentos. A paciente também deve ser avisada quando um tratamento, medicamento ou método diagnóstico tiver caráter experimental.
Para Sabrina Batista, a assinatura de um documento, isoladamente, não garante que houve consentimento informado. “Não basta entregar um termo com linguagem técnica e solicitar a assinatura. A paciente precisa ter a oportunidade de perguntar, compreender as opções disponíveis e avaliar as consequências de cada escolha. O consentimento é resultado de um processo de diálogo, e não de uma formalidade burocrática”, explica.
A lei também assegura o direito de buscar uma segunda opinião em qualquer fase do tratamento e de dispor de tempo suficiente para tomar decisões, salvo em situações de emergência. A medida pode ser especialmente relevante quando há diferentes possibilidades terapêuticas, como cirurgia, radioterapia, quimioterapia, terapias-alvo ou tratamentos hormonais, definidas conforme as características de cada caso.
Prontuário e privacidade – Outra garantia expressa é o acesso ao prontuário médico sem necessidade de justificativa. A paciente pode consultar o documento, obter uma cópia sem custos, solicitar a correção de informações e exigir que os registros sejam mantidos em segurança. O prontuário reúne dados importantes sobre exames, medicamentos, condutas e evolução clínica, podendo ser necessário para uma segunda avaliação ou para a continuidade do atendimento em outro serviço.
As informações sobre o diagnóstico e o tratamento são confidenciais. Sua divulgação a familiares ou terceiros depende do consentimento da paciente, ressalvadas as hipóteses previstas em lei. O Estatuto ainda protege a privacidade durante consultas, exames e internações, permitindo, por exemplo, recusar visitas e decidir sobre a presença de estudantes ou de profissionais que não estejam diretamente envolvidos nos cuidados.
“A paciente continua sendo titular de sua intimidade mesmo durante uma doença grave. Cabe a ela decidir, dentro dos limites legais, quem pode receber informações sobre seu estado de saúde. O diagnóstico não autoriza a exposição de dados pessoais nem retira seu poder de escolha”, destaca Sabrina.
Atendimento digno – O novo marco também assegura atendimento sem discriminação, respeito às particularidades culturais e religiosas, cuidados de qualidade em tempo oportuno e instalações adequadas. A paciente pode indicar um representante para auxiliá-la nas decisões e contar com acompanhante em consultas e internações, exceto quando a presença puder causar prejuízo à saúde, à intimidade ou à segurança dela ou de outra pessoa.
Embora o Estatuto represente um avanço, conhecer os direitos é fundamental para que eles sejam efetivamente exercidos. Diante da falta de informação, da recusa injustificada de acesso ao prontuário ou de outras possíveis violações, a orientação inicial é pedir esclarecimentos ao profissional ou ao serviço de saúde e registrar formalmente a solicitação. Dependendo da situação, também é possível procurar a ouvidoria da instituição, os órgãos competentes ou orientação jurídica.
“O Outubro Rosa precisa ir além do incentivo à prevenção e ao diagnóstico precoce. A campanha também pode ajudar as mulheres a reconhecer que, durante todo o tratamento, elas têm direito à informação, ao respeito, à privacidade e à participação nas escolhas que afetam sua saúde e sua vida”, conclui a sócia do BSF Advogados.
























