A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei 131/2023, que proíbe a oferta de alimentos ultraprocessados e açucarados em escolas públicas e privadas do estado. A proposta é de autoria do deputado licenciado Renato Roseno (Psol), com coautoria de Messias Dias (PT).
O texto, que havia sido apresentado ainda em 2019 e desarquivado em 2023, só avançou após receber parecer de urgência nesta semana. A votação foi unânime no Plenário 13 de Maio e ocorreu às vésperas da 2ª Cúpula Global da Coalizão para a Alimentação Escolar, que será realizada em Fortaleza nos dias 18 e 19 de setembro. Segundo Roseno, a intenção é fazer do Ceará uma referência no combate à obesidade infantil e na promoção de hábitos alimentares saudáveis.
Pelo projeto, a proibição será implementada de forma escalonada:
•Escolas estaduais: aplicação imediata;
•Escolas municipais públicas: adaptação em até dois anos, começando com restrição de 80%;
•Escolas privadas: prazo de dois anos para adequação total.
O texto segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).
Ajustes para escolas privadas
A negociação com instituições particulares, setor alimentício e o Ministério do Desenvolvimento Social foi conduzida pelo líder do Governo na Alece, deputado Guilherme Sampaio (PT). Ele destacou que a lei prevê um período de adaptação para que fornecedores e cantinas possam se reorganizar.
“As escolas particulares precisarão de tempo para se adequar, por isso fixamos um prazo de dois anos. Durante esse período, elas deverão promover campanhas educativas com famílias e estudantes. Também incluímos uma exceção para o ensino médio e ampliamos a restrição ao comércio de ultraprocessados nas calçadas das escolas, muitas vezes realizado por ambulantes”, explicou o parlamentar.
Alinhamento com diretriz nacional
A iniciativa está em sintonia com o decreto federal nº 11.821/2023, que estabelece diretrizes de alimentação saudável no ambiente escolar. Com a aprovação, o Ceará torna-se o primeiro estado a adotar em lei medidas de restrição a ultraprocessados após a norma nacional.
“Hoje encontramos crianças com menos de 10 anos já com colesterol alto. Cerca de 37% das crianças do Ceará estão obesas. É fundamental que a escola se torne espaço de educação nutricional e promoção da saúde”, afirmou Sampaio.
O que será proibido
A lista de alimentos vedados inclui: achocolatados, biscoitos recheados, balas, guloseimas, barras de c.ereais, bebidas energéticas, cereais açucarados, caldos industrializados, iogurtes e bebidas lácteas adoçadas, misturas para bolos e sopas em pó, macarrão e temperos instantâneos, maionese e molhos prontos, refrescos em pó, produtos congelados prontos para consumo (como pizzas, hambúrgueres, nuggets e embutidos), pães doces e panificados com aditivos químicos, queijos ultraprocessados, refrigerantes, salgadinhos de pacote e sorvetes industrializados





















