A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou recentemente a indicação do medicamento Mounjaro (tirzepatida) para o tratamento da Apneia Obstrutiva do Sono (AOS) em pacientes com obesidade, ampliando oficialmente o uso da substância no Brasil.
Com a nova indicação, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) informou que dentistas estão autorizados a prescrever o medicamento, desde que a prescrição esteja diretamente relacionada à prática odontológica, especificamente no contexto da odontologia do sono, área que atua no diagnóstico e manejo da apneia do sono por meio de terapias clínicas e dispositivos intraorais.
A possibilidade encontra respaldo na Lei nº 5.081/1966, que regula o exercício da odontologia no país e garante aos profissionais a prerrogativa de “prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em Odontologia”, desde que vinculadas à sua área de atuação.
O CFO reforça que a autorização não amplia o uso irrestrito do medicamento por dentistas: a prescrição deve se limitar exclusivamente aos casos relacionados à AOS. O uso do Mounjaro para outros fins, como emagrecimento estético ou tratamento de diabetes fora do escopo odontológico, permanece restrito à prescrição médica.
Especialistas destacam a importância de avaliação criteriosa e acompanhamento multiprofissional em pacientes que utilizem o fármaco, considerando seus efeitos sistêmicos e possíveis contraindicações, mantendo o foco na segurança do tratamento e na prática ética da prescrição.





















