A recente ampliação dos critérios para indicação de cirurgia bariátrica no Brasil, que agora inclui adolescentes em determinadas situações clínicas, traz à tona um debate essencial neste 3 de junho, Dia de Combate à Obesidade Infantil: como garantir que o direito à saúde seja exercido com responsabilidade e segurança para esse público?
As novas regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) flexibilizam a idade mínima para realização da cirurgia em adolescentes. A partir de agora, jovens acima de 14 anos poderão passar pelo procedimento em caráter experimental ou em casos com complicações clínicas, desde que haja avaliação de uma equipe multidisciplinar e consentimento dos pais ou responsáveis. Já para adolescentes entre 16 e 18 anos, o procedimento está liberado desde que sejam atendidos os critérios clínicos exigidos para adultos, com anuência dos responsáveis e da equipe médica.
Na visão do advogado Stefano Ferri, especialista em Direito da Saúde, a inclusão de adolescentes, a partir de 14 anos, representa um avanço no reconhecimento da gravidade da obesidade infantil. No entanto, ele ressalta que a autorização para que adolescentes realizem a cirurgia bariátrica traz implicações jurídicas relevantes, especialmente sob a ótica dos direitos da criança e do adolescente, do direito à saúde e da responsabilidade médica.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que qualquer tratamento médico de maior complexidade, como é o caso da bariátrica, deve respeitar o melhor interesse do menor e garantir o consentimento informado dos pais ou responsáveis”, afirma.
Portanto, mesmo que o adolescente tenha alguma compreensão sobre o procedimento, a decisão precisa ser compartilhada com a família e acompanhada por equipe multiprofissional.
“Além disso, ao permitir a cirurgia nessa faixa etária, o ordenamento jurídico brasileiro exige que os protocolos médicos precisam ser ainda mais rigorosos, considerando o dever de garantir o pleno desenvolvimento físico, mental e emocional do adolescente”, explica Ferri.
A medida também se reforça o papel do Estado, por meio do SUS e das agências reguladoras, na fiscalização e no fornecimento do tratamento adequado. “Inclusive nos casos em que o procedimento é indicado, mas negado pelo plano de saúde”, informa o especialista. “Mais do que simplesmente autorizar a cirurgia, a mudança impõe uma ampliação das responsabilidades: dos pais, dos médicos, dos planos de saúde e do próprio Estado”, finaliza Ferri.