Crianças de até 10 anos, nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, com deficiência provocada pela infecção do vírus Zika durante a gestação, terão direito a uma indenização de R$ 60 mil, paga em parcela única pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O prazo para solicitar o benefício vai até 31 de outubro e o pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelos demais canais de atendimento do órgão. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta terça-feira (20), assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, da Saúde, Adriano Massuda (interino), e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.
Segundo a portaria, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. Para comprovar o direito à indenização, será necessário apresentar certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que evidenciem sinais da síndrome congênita causada pelo vírus. O INSS poderá solicitar exames adicionais caso considere necessário confirmar a relação entre a deficiência e a infecção por Zika durante a gravidez.
A portaria também estabelece que o valor da indenização não será contabilizado para fins de cálculo de renda em programas sociais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Cadastro Único (CadÚnico).
A indenização foi criada em janeiro deste ano por meio da Medida Provisória 1.287/2025, após o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que previa pensão vitalícia. Segundo o governo, o veto se deu por falta de previsão orçamentária, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República esclareceu ainda que a nova indenização não interfere no direito à pensão vitalícia de um salário mínimo garantida pela Lei 13.985/2020 às crianças nascidas com a síndrome entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.