O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou oposição à Resolução nº 734, publicada em 5 de maio de 2025 pelo Conselho Federal de Biologia (CFBio), que regulamenta a atuação de biólogos habilitados em Biologia Estética para a realização de procedimentos estéticos injetáveis. Segundo o CFM, tais procedimentos são atos privativos de médicos, conforme estabelecido pela Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico.
A Resolução nº 734 do CFBio estabelece que biólogos com formação específica em Biologia Estética podem realizar procedimentos estéticos injetáveis, desde que possuam a devida habilitação e sigam as normas estabelecidas. No entanto, o CFM argumenta que essa autorização representa uma invasão ao ato médico, pois envolve procedimentos que atuam diretamente em estruturas anatômicas e fisiológicas do organismo humano.
A especialista em medicina legal e perícia médica, Caroline Daitx, também expressou preocupação com a autorização concedida aos biólogos. Segundo ela, “sob a ótica médica, essa autorização representa uma possível invasão ao ato médico, especialmente porque envolve procedimentos que atuam diretamente em estruturas anatômicas e fisiológicas do organismo humano. Apesar de a resolução do CFBio afirmar que os biólogos só podem realizar procedimentos estéticos não invasivos, o conceito de ‘invasividade’ pode ser interpretado de forma ambígua, especialmente em procedimentos que envolvem estimulação dérmica, bioestimulação de colágeno ou aplicação de substâncias ativas.”
A médica alerta para os riscos que os pacientes podem correr ao se submeterem a esses procedimentos realizados por profissionais não médicos, incluindo falta de diagnóstico adequado, complicações mal manejadas, danos permanentes e responsabilidade difusa.
Segundo a perita, há um aumento de litígios envolvendo profissionais não médicos em estética, principalmente em casos de dano corporal, infecção, queimaduras químicas ou reações inflamatórias persistentes. “A discussão não é sobre reserva de mercado, mas sobre segurança, rastreabilidade e qualificação técnica real. Estética não é uma área isolada do cuidado à saúde, ela exige responsabilidade médica quando há qualquer chance de dano à integridade física do paciente”, conclui Daitx.
A resolução do CFBio reacende o debate sobre a atuação de profissionais não médicos na área da estética e os limites das competências de cada categoria profissional.