O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pais ou responsáveis que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados. A decisão, tomada nesta quinta-feira (21), reforça o entendimento de que a imunização infantil é uma medida de saúde pública obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso julgado envolvia uma família que alegava motivos ideológicos para não vacinar a criança. No entanto, os ministros ressaltaram que a recusa compromete não apenas a saúde do menor, mas também a coletiva, justificando a aplicação de penalidades. Além da multa, os responsáveis podem ser alvo de medidas do Conselho Tutelar.
A decisão do STJ segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia reconhecido a obrigatoriedade da vacinação infantil, mesmo contra a vontade dos pais. A medida busca garantir a proteção da população contra doenças preveníveis e combater a desinformação sobre vacinas.