A Justiça de São Paulo reconheceu o direito ao aborto legal para vítimas de stealthing, prática em que o homem remove o preservativo sem consentimento durante a relação sexual. A decisão inédita foi proferida em um caso julgado recentemente e estabelece um precedente importante na luta pelos direitos reprodutivos das mulheres.
O caso envolveu uma mulher que engravidou após ser vítima da prática e recorreu à Justiça para garantir o direito à interrupção da gestação. O tribunal considerou que o stealthing configura violação da liberdade sexual e pode ser equiparado ao crime de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal, que prevê a legalidade do aborto quando a gravidez resulta de violência sexual.
Especialistas em direitos das mulheres e advogados comemoraram a decisão como um avanço na proteção das vítimas. “O stealthing é uma forma de violência sexual que precisa ser reconhecida e combatida. Essa decisão da Justiça de São Paulo representa um passo fundamental para garantir que mulheres que sofrem esse tipo de violação tenham seus direitos respeitados”, afirmou a advogada Carolina Mendes, especialista em direitos reprodutivos.
A decisão pode abrir caminho para que mais vítimas busquem o aborto legal em casos semelhantes e reforça a necessidade de debates sobre legislações mais específicas para punir essa prática. O Ministério Público informou que acompanha a decisão e pode avaliar medidas para ampliar a proteção das vítimas no ordenamento jurídico brasileiro.
O que é o stealthing?
O termo stealthing refere-se à prática em que um parceiro remove a camisinha sem o consentimento da outra pessoa durante a relação sexual. Especialistas alertam que, além do risco de gravidez indesejada, a prática expõe vítimas a infecções sexualmente transmissíveis (ISTs).
Atualmente, o Brasil ainda não possui legislação específica sobre o tema, mas decisões como essa podem contribuir para mudanças no entendimento jurídico sobre a prática.